PRECATÓRIOS DO FUNDEF: NOTA JURÍDICA À CATEGORIA

SIMMP

Redação

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ATUALIZAÇÃO PROCESSUAL

A Assessoria Jurídica do Simmp informa à categoria que o processo referente às diferenças de complementação da União ao Fundef, relativas ao período de 1998 a 2006, continua em tramitação na Justiça Federal e permanece em fase de cumprimento de sentença. 

O processo tramita sob o nº 1006871-53.2017.4.01.3400, perante a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo como objeto a cobrança dos valores que deixaram de ser corretamente repassados pela União ao Município de Vitória da Conquista durante a vigência do antigo Fundef. A ação decorre do reconhecimento judicial de que a União realizou repasses inferiores aos efetivamente devidos, em razão da fixação inadequada do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) entre os anos de 1998 e 2006.

Atualmente, o processo encontra-se em fase de discussão e consolidação dos cálculos. Existem divergências técnicas entre os valores apresentados pelo Município, pela Secretaria de Cálculos Judiciais e pela Advocacia-Geral da União (AGU), motivo pelo qual ainda não há definição final do montante executado.  Conforme memória de cálculo apresentada pela própria AGU em dezembro de 2025, o valor atualizado da dívida alcança R$ 239.182.794,54. Apesar disso, o valor definitivo ainda depende de apreciação e homologação judicial.

É importante esclarecer à categoria que, até o presente momento, não houve expedição de precatório nem definição de cronograma para eventual pagamento. O processo segue aguardando novas decisões judiciais relacionadas à validação dos cálculos e ao prosseguimento da execução.

A Assessoria Jurídica continuará mantendo a categoria informada acerca de qualquer avanço relevante no processo, prezando pela transparência e pela divulgação responsável das informações.

Conad – Consultoria e Advocacia

Dr. Rodrigo Pina

Advogado – OAB/BA 18.198

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