NOTA PÚBLICA: DEFESA DO ESTADO LAICO E CONTRA O PROJETO DE LEI DA “BÍBLIA COMO MATERIAL COMPLEMENTAR”

SIMMP

Redação

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O Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (Simmp) se manifesta seu veemente contra o Projeto de Lei proposto pelo vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), que visa autorizar a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio e complemento didático nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista. A categoria, reunida em assembleia, aprovou a elaboração desta nota, reafirmando sua posição contrária à proposta.

O Projeto é inconstitucional e representa uma grave afronta aos princípios que regem o Estado laico, garantido pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o art. 19, inciso I, da Carta Magna, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”. Ademais, o art. 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, reafirmando que o Estado deve ser imparcial em relação às diversas manifestações religiosas.

Ainda que o projeto alegue facultatividade e respeito à diversidade, as problemáticas são evidentes:

  1. Proselitismo Velado: mesmo sob a justificativa de opcionalidade, a presença da Bíblia no contexto escolar cria um ambiente propício à promoção de uma religião específica, ferindo o princípio da imparcialidade estatal.
  2. Discriminação e Exclusão: a introdução de um material religioso em um espaço laico pode marginalizar alunos de outras crenças ou aqueles sem religião, gerando constrangimentos e violações de direitos.
  3. Sobreposição Cultural: a bíblia é uma obra relevante em termos históricos e literários, mas sua adoção como material complementar privilegia uma tradição específica em detrimento de outras culturas e religiões igualmente significativas.
  4. Inadequabilidade Pedagógica: as escolas devem priorizar materiais laicos que respeitem a pluralidade cultural e religiosa dos estudantes. A inserção de um texto religioso como recurso didático compromete a neutralidade necessária ao processo educativo.

É fundamental destacar que as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) determinam que a Educação Básica deve ser inclusiva e plural, promovendo o respeito às diferenças e valorizando a diversidade cultural e religiosa sem impor uma perspectiva específica.

Além disso, é importante lembrar que, no âmbito educacional, a abordagem de temáticas religiosas pode ser realizada de forma histórica, comparativa e pluralista, garantindo que todas as crenças e perspectivas sejam contempladas sem favorecimento ou imposição.

Por fim, reiteramos que a proposta do vereador não encontra respaldo jurídico nem pedagógico, sendo uma tentativa de instrumentalização da educação pública para fins alheios ao seu objetivo primordial: formar cidadãos críticos e conscientes em um ambiente de respeito à diversidade.

O Simmp segue firme na defesa da educação laica, plural e de qualidade, exigindo que o Estado e seus representantes respeitem os valores constitucionais e assegurem o direito de todos os estudantes à liberdade de consciência e de crença. Convocamos toda a sociedade a refletir sobre os impactos desse projeto e a unir forças para garantir que a laicidade permaneça como um pilar fundamental da educação pública em Vitória da Conquista.

Vitória da Conquista, 30 de maio de 2025

Simmp – Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista

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