Depois de forte mobilização da categoria e pressão das entidades sindicais e educacionais, o Governo Federal assinou, na última quarta-feira (21) de janeiro de 2026, a Medida Provisória (MP) nº 1.334, que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o ano letivo de 2026. O novo valor é de R$ 5.130,63 para jornada de até 40 h semanais, o que representa um reajuste de 5,4% em relação a 2025, assegurando ganho real acima da inflação.
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a MP em ato solene que contou com a presença da presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação (CNTE), Fátima Silva. A nova regra garante que o reajuste anual nunca seja inferior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e passa a incorporar parte do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), assegurando aumento real de forma permanente.

O reajuste de 5,4% é celebrado pelas entidades como uma conquista da mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e representa um avanço institucional na valorização profissional. A nova regra de cálculo, agora fortalecida pela MP, passa a combinar o INPC com parte do crescimento real das receitas do Fundeb, garantindo que os aumentos nunca fiquem abaixo da inflação.
Antes da assinatura da MP, a atualização do piso para 2026 estava prevista em apenas 0,37%, calculada com base no Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF) — um índice que, segundo a CNTE, não acompanhava a inflação e aprofundaria as perdas salariais da categoria. Na época, a entidade criticou publicamente esse cenário e exigiu uma revisão urgente do critério de cálculo.
O que muda com a Medida Provisória nº 1.334/2026
A MP nº 1.334/2026 promove uma mudança estrutural na Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) ao alterar o critério de reajuste anual do piso salarial nacional.
Até então, o reajuste do piso era calculado exclusivamente com base no Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF). Esse modelo fazia com que o aumento do piso dependesse apenas do crescimento das receitas do fundo, permitindo reajustes abaixo da inflação.
Para 2026, por exemplo, pela regra antiga, o reajuste projetado era de apenas 0,37%, o que representaria perda salarial real para os(as) profissionais da educação.
Com a MP nº 1.334/2026, o reajuste do piso passa a considerar:
- a inflação medida pelo INPC, garantindo reposição das perdas inflacionárias;
- acréscimo de ganho real, vinculado ao crescimento das receitas educacionais.
Na prática, o piso deixa de ficar refém apenas do (VAAF) e passa a ter proteção contra reajustes simbólicos, assegurando valorização real da categoria.
A MP não trata apenas do reajuste de 2026. Ela altera a Lei do Piso, estabelecendo um novo critério permanente de correção salarial. Se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em lei, esse modelo de reajuste — com reposição inflacionária e ganho real — passará a valer todos os anos. Caso a MP não seja aprovada, a regra perde validade e o país retorna ao modelo anterior, que permitia reajustes abaixo da inflação.
Uma conquista da luta coletiva e da decisão política
O reajuste de 5,4% em 2026, que eleva o piso do magistério para R$ 5.130,63 para jornada de até 40 horas semanais, é resultado direto da mobilização e da pressão política da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação (CNTE), que denunciou publicamente o risco de mais um reajuste simbólico e atuou de forma firme na defesa da valorização do magistério.
Ao mesmo tempo, a assinatura da MP nº 1.334/2026 expressa uma decisão política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderia ter sido adotada por governos anteriores, mas nunca foi. Ao alterar o critério de reajuste do piso e garantir reposição inflacionária com ganho real, o Governo Federal assume, de forma concreta, o compromisso com a valorização permanente dos(as) profissionais da educação pública.